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ELEIÇÕES 2026
Começa a propaganda eleitoral na rua e internet

Data da notícia: 2026-08-17 18:33:13
Foto: Assessoria/Divulgação
O TRERO divulgou canais para denúncias dos eleitores por formulários eletrônicos, números de telefone e WhatsApp

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começou, no domingo (16), segundo o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026). A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar as campanhas, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

No estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRERO) orienta eleitores a conhecerem as regras e a comunicarem à Justiça Eleitoral eventuais casos de propaganda irregular.

De acordo com o calendário, 16 de agosto a 1º de outubro, será permitida a propaganda eleitoral na internet, inclusive utilizar recursos pagos ou impulsionados para divulgar conteúdos de campanha.

Também a partir dessa data, é autorizada a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, que equivale à promoção de candidatura, como ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Desde 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes ou sondagens relacionadas às Eleições 2026 em sites, redes sociais e outros meios de comunicação relacionadas ao processo eleitoral. Até 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.

Os equipamentos deverão ficar a, ao menos, 200 metros das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e das casas de saúde, bem como escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos até 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Termina em 2 de outubro, o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.

Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Segundo o TRERO, a população também pode contribuir para a fiscalização das eleições. Ao identificar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral, os eleitores podem comunicar o fato à Justiça Eleitoral por meio dos canais disponibilizados pelo Tribunal.

O principal canal para registrar uma denúncia é o Formulário de Denúncia 148, disponível no Portal do TRERO. Pelo formulário, é possível relatar a ocorrência e anexar até cinco arquivos, como fotografias, vídeos, áudios ou documentos que possam auxiliar na análise dos fatos.

Além do formulário eletrônico, as denúncias também podem ser feitas pelo número 0800 148 0148 (ligação gratuita) ou 148 (ligação paga) e WhatsApp: (69) 3211-2148. É importante fornecer o máximo de informações possível sobre a ocorrência e, quando disponível, anexar materiais que possam ajudar na análise do caso.

Fonte: Com informações do TRERO.




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