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DECISÃO
TSE suspende decisão e Acir disputará eleição

Data da notícia: 2026-08-04 10:27:27
Foto: Pedro França/Arquivo Agência Senado/Divulgação
O ex-senador Acir Gurgacz teve autorização do TSE para participar de convenção partidária e seguir com a campanha ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sexta-feira (31), tutela de urgência ao ex-senador Acir Gurgacz e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRERO), que havia negado o pedido de declaração de elegibilidade para as eleições de 2026.

A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques, durante o plantão da Corte, e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso ordinário pelo TSE.

Ao deferir a medida, Nunes Marques atribuiu efeito suspensivo ao recurso apresentado por Acir Gurgacz contra o acórdão do TRERO, para permitir que o ex-senador participe normalmente das convenções partidárias enquanto o mérito do processo não é apreciado pelo colegiado do Corte Eleitoral.

A controvérsia envolve a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade para determinados crimes. A defesa de Gurgacz sustenta que, por ter sido condenado, exclusivamente, por crime contra o sistema financeiro nacional, o prazo de oito anos de inelegibilidade passou a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, encerrando-se em 27 de fevereiro de 2026.

Na decisão, o ministro afirmou que, em análise preliminar, existe plausibilidade jurídica na tese apresentada pela defesa. Ele destacou que a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu, exclusivamente, pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/1986, referente à aplicação de recursos de financiamento oficial em finalidade diversa da prevista em contrato, sem condenação por crime contra a Administração Pública.

Segundo o ministro, o TRERO aplicou entendimento segundo o qual o caso deveria receber o mesmo tratamento jurídico dos crimes contra a administração pública, porque os fatos envolveram recursos públicos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Com isso, a Corte Regional concluiu que o prazo de inelegibilidade somente começaria após o cumprimento da pena.

Para Nunes Marques, porém, a nova legislação criou categoria específica para os crimes contra o sistema financeiro nacional, para estabelecer regra própria para a contagem da inelegibilidade. Em sua avaliação preliminar, não seria possível afastar essa classificação prevista expressamente em lei para enquadrar o caso em regime jurídico diverso.

Fonte: Da Redação




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