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ELEIÇÕES 2026
Saiba quanto gastarão os candidatos em RO

Data da notícia: 2026-07-22 10:27:49
Foto: Arquivo/Secom/Divulgação
No primeiro turno, cada candidato terá o teto de R$ 6,2 milhões; o valor para R$ 3,1 milhões no segundo turno

Candidatos ao governo de Rondônia poderão gastar até R$ 6,2 milhões no primeiro turno das eleições deste ano. No segundo turno, os partidos poderão usar limite adicional de R$ 3,1 milhões.

Os valores foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Portaria nº 449/2026, publicada, na terça-feira (21), no Diário da Justiça. A norma estabelece os tetos das despesas de campanha para todos os cargos em disputa nas eleições gerais.

Para o Senado, o limite, em Rondônia, será de R$ 3,1 milhões por candidatura. O mesmo valor poderá ser gasto por cada candidato a deputado federal. Na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa, cada candidatura poderá utilizar até R$ 1,2 milhão.

O plenário do TSE decidiu por unanimidade, no dia 1º de julho, manter, em 2026, os mesmos limites adotados nas eleições de 2022. A decisão levou em consideração a ausência de mudança na legislação e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em R$ 4,9 bilhões.
O limite não abrange apenas as despesas contratadas diretamente pelos candidatos. Também entram no cálculo as transferências financeiras para partidos e outras candidaturas, além de bens e serviços recebidos como doações e estimados em dinheiro.

Candidatos ou partidos que ultrapassarem o teto estarão sujeitos a multa equivalente a 100% do valor excedente. O excesso também poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral como abuso de poder econômico.

A verificação será feita principalmente durante a análise das prestações de contas, sem impedir que o mesmo fato seja apurado em ações sobre abuso de poder econômico ou uso irregular de recursos eleitorais.

Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

Desde sexta-feira (15), os candidatos podem arrecadar dinheiro para suas campanhas por meio da chamada “vaquinha virtual”, a modalidade de financiamento coletivo de campanha.
Nesse tipo de arrecadação, apenas pessoas físicas podem fazer contribuições, por meio de plataformas digitais cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. Esse dinheiro deve ser comprovado na prestação de contas e, caso o pré-candidato desista de concorrer, é obrigado a devolver os valores aos doadores.

Fonte: Com informações do TSE.




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