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PL 4.413/2021
CCJ arquiva PL que altera composição de conselhos

Data da notícia: 2026-07-10 19:37:19
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado/Divulgação
O projeto de lei foi considerado inconstitucional pelo senador Marcos Rogério que apontou vício de iniciativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu, na quarta-feira (1º), arquivar o projeto que prevê a inclusão de um representante de cada estado nos conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

O PL 4.413/2021 foi considerado inconstitucional pelo relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), que apontou vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo para propor alterações na estrutura de conselhos profissionais.

Marcos Rogério lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já adotou entendimento semelhante ao declarar a inconstitucionalidade de mudanças legislativas feitas pelo Congresso na estrutura do Conselho Federal de Educação Física, em 2023.

Atualmente, o Conselho Federal de Enfermagem é composto por nove membros, enquanto os conselhos regionais podem ter entre cinco e vinte integrantes, conforme a Lei 5.905, de 1973.

Antes da CCJ, a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025. Segundo Marcos Rogério, a comissão considerou o mérito da ampliação da representatividade, mas caberia à CCJ analisar os aspectos constitucionais da proposta.

A proposta aumenta a participação dos estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem e nos conselhos regionais de Enfermagem. Define, também, que cada ente federativo e o Distrito Federal terão um representante no Conselho Federal, com mandato de quatro anos, permitindo uma reeleição. Além disso, estabelece multa para quem não votar nas eleições dos conselhos regionais, a não ser que tenha uma justificativa.

As decisões dos conselhos serão mais justas e equilibradas entre as regiões. Também, ao limitar o tempo que uma pessoa pode ficar no cargo, evita-se que um grupo controle tudo por muito tempo. No geral, a ideia é tornar o sistema mais democrático, organizado e próximo da realidade dos profissionais de enfermagem em todo o país.

Fonte: Com informações da Agência Senado.




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