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SESSÃO PÚBLICA
Edital de água e esgoto de RO pode ser suspenso

Data da notícia: 2026-07-10 10:26:20
Foto: Ilustrativa/Divulgação
A sessão pública do leilão está marcada para 29 de setembro de 2026, em Brasília

O deputado estadual Delegado Camargo (Podemos), protocolou, na quarta-feira (8), Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos do edital de concorrência pública internacional que prossegue com o processo de concessão regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Rondônia.

A medida mira o processo conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel), que prevê a concessão dos serviços em 40 municípios rondonienses, com valor estimado de R$ 8,4 bilhões. A sessão pública do leilão está marcada para o dia 29 de setembro de 2026, na sede da B3, em São Paulo.

Segundo Delegado Camargo, a concessão é uma decisão de grande impacto financeiro, social e administrativo, com reflexos diretos sobre a vida da população pelos próximos 35 anos. Ele afirmou que o tema não pode avançar sem ampla transparência, segurança jurídica e garantias claras ao consumidor.

“Quando se fala em água, não se trata apenas de contrato ou de edital. Estamos falando da conta que chega na casa do trabalhador, do abastecimento das famílias e da autonomia dos municípios para decidir sobre um serviço essencial”, afirmou o deputado estadual.

O PDL propõe suspender o edital e a resolução até que o governo estadual demonstre, perante à Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), a regularidade dos pontos levantados na justificativa da proposta. Entre eles estão a compatibilidade da cláusula que permite ajustes unilaterais nas minutas do contrato e o cumprimento das exigências previstas no Marco Legal do Saneamento Básico.

Na justificativa, o parlamentar aponta que a Resolução nº 2/2026 permite ao estado promover ajustes ou adequações nas minutas de edital e contrato já aprovadas pelo colegiado, em razão de exigências legais, determinações de órgãos de controle ou correções formais e técnicas.

Para o deputado, o problema é que o texto não define, com clareza, quem irá avaliar os limites dessas alterações, nem exige nova deliberação do colegiado caso as mudanças ultrapassem o campo meramente formal.

Na avaliação do parlamentar, esse ponto abre risco de que o contrato, efetivamente, assinado após o leilão, seja diferente, em pontos relevantes, daquele aprovado anteriormente e apresentado aos licitantes. Segundo ele, isso

Fonte: pode configurar extrapolação dos limites da delegação legislativa e exige controle político da Alero




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