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BENEFÍCIOS
INSS amplia exigências de biometria para concessões

Data da notícia: 2026-06-24 10:12:55
Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral/Divulgação
A diretriz determina cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A regra, na terça-feira (23), no Diário Oficial da União, servirá para confirmar a concessão do benefício.

A diretriz determina a exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Agora, quem for realizar o pedido do benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo.

Os documentos necessários são Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral; ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.

Pela portaria ficam dispensados da apresentação do registro biométrico da pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto.

Migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.

Além disso, a portaria diz ainda que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade, ou pensão por morte.

Fonte: Com informações da Agência Brasil.




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