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RESOLUÇÃO
Detran define normas para os instrutores autônomos

Data da notícia: 2026-03-27 09:15:24
Foto: Michele Carvalho/Arquivo/Secom/Divulgação
Para o cadastro, o instrutor deve encaminhar a documentação, exclusivamente, por email e em arquivo único

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou portaria que estabelece normas e procedimentos para a autorização e atuação de instrutores de trânsito. Elas seguem as diretrizes da Lei Federal nº 12.302/2010 e da Resolução Contran nº 1.020/2025, que criam um modelo para a formação de condutores.

Para ser instrutor autônomo, é necessário ter, no mínimo, 21 anos de idade; ter, ao menos, dois anos de habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, um ano na categoria D; não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias.

Também ter concluído ensino médio, possuir certificado de curso específico realizado pela autarquia de trânsito, não ter sofrido penalidade de cassação da CNH e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

Para realizar o cadastramento e autorização no Detran, o instrutor deverá encaminhar a documentação, exclusivamente, por e-mail, em arquivo único em formato PDF, à Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI) pelo endereço eletrônico gercrefi@detran.ro.gov.br . O prazo de análise é de 10 dias.

São necessários: requerimento conforme modelo oficial, CNH válida, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, comprovante de pagamento da taxa de credenciamento, CRLV do veículo utilizado nas aulas, termo de vistoria veicular emitido pelo Detran; declaração de equipamento informatizado para registro das aulas.

E ainda: autorização municipal para uso de vias destinadas às aulas, certidão/prontuário comprovando ausência de infração gravíssima nos últimos 60 dias e sem cassação de CNH, certificado de conclusão do ensino médio, certificado do curso de instrutor de trânsito e comprovantes dos cursos de direção defensiva e primeiros socorros.

O termo de vistoria deverá ser assinado pelo instrutor e servidor autorizado do Detran. A autorização terá validade de 12 meses e deverá ser renovada anualmente, com reapresentação de requisitos e pagamento da taxa correspondente. As penalidades aplicáveis seguem a legislação federal e portarias internas do órgão estadual.

Fonte: Secom




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