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POLÍTICA
CAE analisa isenção do ITR em terras invadidas

Data da notícia: 2026-03-03 09:37:04
Foto: Carlos Moura/Agência Senado/Divulgação
O senador Jaime Bagattoli é relator da proposta que muda os critérios para a cobrança do imposto rural

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprecia, hoje (3), o projeto de lei que muda os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O texto (PL 1.648/2024), de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), estabelece a não incidência de ITR sobre áreas invadidas, ao prever que não ocorre fato gerador em casos onde a invasão inviabilize a exploração econômica do imóvel.

O projeto mantém ainda a retirada do trecho que permitia aos municípios julgar, na esfera administrativa, as disputas relacionadas a esse imposto. O relatório na CAE defende a manutenção do julgamento dos litígios a cargo da União.

De acordo com o relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que acatou grande parte das emendas apresentadas na Comissão de Agricultura (CRA), em abril de 2025, a estrutura federal possui especialização e uniformidade que muitas cidades não têm condições de replicar, o que geraria insegurança jurídica e decisões divergentes em matéria de tributo federal.

“Está claro que o atual modelo de cálculo do ITR é incoerente e injusto, por isso, é necessária a urgente aprovação da alteração para que isonomia tributária dos contribuintes seja resguarda, retirando a tributação das áreas ambientais, promovendo mais justiça no recolhimento dos impostos”, reconheceu Jaime Bagattoli.
Se o projeto for aprovado na CAE, seguirá diretamente para a análise da Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O ITR possui fundamento no inciso VI do art. 153 da Constituição Federal. A Lei n.º 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o define como o tributo de apuração anual, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano (art. 1º).

Com o intuito de afastar a tributação do ITR das áreas do imóvel rural impróprias para o cultivo, ou seja, nas quais não é possível o investimento humano para tornar a área produtivas e extrair resultados, o texto sugere que elas deduzidas para espaços na propriedade, comprovadamente, imprestáveis e declarados de interesse ecológico, seja por lei, seja por ato da administração, e toda a área de vegetação nativa que exceda o limite mínimo de reserva legal.

Fonte: Agência Senado.




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