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REGULARIZAÇÃO
Senado mira em terras na faixa de fronteira

Data da notícia: 2025-11-05 09:31:52
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado/Divulgação
O senador rondoniense, Jaime Bagattoli, é o relator da matéria na Comissão de Agricultura

A regularização de imóveis rurais situados em faixas de fronteira, de propriedade da União, que foram vendidos ou concedidos pelos governos estaduais ao longo das últimas décadas está na pauta do Plenário ontem (4).

Outros dois projetos devem ser votados pelos senadores: o que trata da disponibilidade de água potável em escolas públicas e o que determina a distribuição dos chamados cordões de girassol para identificar pessoas com deficiências não visíveis.

O PL 4.497/2024, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), regulariza terras vendidas ou doadas pelos governos estaduais ao longo das últimas décadas. O texto concede prazo de até 15 anos para que proprietários confirmem o registro dos imóveis localizados em faixas de fronteira em cartórios.

A proposta reconhece como válidas as aquisições de terras realizadas, no passado, sem a autorização do extinto Conselho de Segurança Nacional, órgão que assessorava a Presidência da República em decisões sobre defesa nacional.

Relator da matéria na Comissão de Agricultura (CRA), o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) argumentou que o projeto encerra a insegurança jurídica sobre propriedades vendidas pelos estados.

O texto aprovado na CRA altera a Lei 13.178, de 2015, que já facilita a regularização de terras nessas regiões, definidas como áreas de 150 km, pertencentes à União, ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos.

A Lei 13.178, de 2015 prevê que os registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados em faixa de fronteira, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no Registro de Imóveis até a data de publicação desta Lei, com área superior a quinze módulos fiscais, serão ratificados desde que os interessados obtenham no órgão federal responsável.

Com isso, em caso de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária recaia sobre imóvel rural, inscrito no Registro Geral de Imóveis em nome de particular, que não tenha sido destacado, validamente, do domínio público por título formal ou por força de legislação específica, o estado no qual esteja situada a área será citado para integrar a ação de desapropriação.

Fonte: Agência Senado




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